IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1065A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº062/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“‘Dispõe sobre a nomeação de membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, que especifica”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72, VI, da lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2017 e suas alterações Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 que dispõe sobre avaliar monitorar os serviços prestados pelo terceiro setor, inclusive emissão de relatórios e pareceres;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para integrar a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, instituída pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e regulamentada pelo e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017.
Representante do Departamento Municipal de Assistência Social
Membro: Ana Elisa Mariano Santos
Eliane Molinari
Jessica Brondani de Matos
Art. 2º DESIGNAR, o titular da pasta do Departamento Municipal de Assistência Social, Marcela Rosa Bernardo, para a função de “Gestor da Parceria” realizada com o Terceiro Setor vinculada ao departamento municipal de Assistência Social, a fim de assinar conjuntamente com os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação correspondente a sua pasta, os relatórios homologados de monitoramento e avaliação e sua consequente emissão (na forma do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, conforme previsão legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 do Decreto Municipal n.º 017 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio do Gestor de Parceria, a fim de subsidiar as informações necessárias para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, bem como, a aplicação de medidas saneadoras apontadas pela Comissão para cumprimento do objeto da parceria, quando houver.
Art. 5º A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar a nomeação de outros representantes do Poder Executivo, os quais deverão ser indicados pelo respectivo gestor e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 7º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada ao Departamento Municipal de Assistência Social.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de fevereiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
PORTARIA Nº064/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
“‘Dispõe sobre a nomeação de membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, que especifica”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72, VI, da lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2017 e suas alterações Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 que dispõe sobre avaliar monitorar os serviços prestados pelo terceiro setor, inclusive emissão de relatórios e pareceres;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para integrar a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, instituída pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e regulamentada pelo e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017.
Representante do Departamento Municipal de Saúde
Membro: José Cristiano Correia da Silva
Amanda Martins Stech
Vanessa Parthymos Maldonado
Art. 2º DESIGNAR, o titular da pasta do Departamento Municipal de Saúde, Katia Ferreira Marcondes De Melo, para a função de “Gestor da Parceria” realizada com o Terceiro Setor vinculada ao departamento municipal de saúde, a fim de assinar conjuntamente com os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação correspondente a sua pasta, os relatórios homologados de monitoramento e avaliação e sua consequente emissão (na forma do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, conforme previsão legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 do Decreto Municipal n.º 017 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio do Gestor de Parceria, a fim de subsidiar as informações necessárias para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, bem como, a aplicação de medidas saneadoras apontadas pela Comissão para cumprimento do objeto da parceria, quando houver.
Art. 5º A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar a nomeação de outros representantes do Poder Executivo, os quais deverão ser indicados pelo respectivo gestor e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 7º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada ao Departamento Municipal de Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Caiabu, 13 de fevereiro de 2025
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
PORTARIA Nº 069/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação de membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, que específica”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 72, VI, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2017 e suas alterações Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 que dispõe sobre avaliar monitorar os serviços prestados pelo terceiro setor, inclusive emissão de relatórios e pareceres;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para integrar a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Terceiro Setor, instituída pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 08 de 20 de fevereiro de 2017
Representantes do Departamento Municipal de Educação
Membros: Paulo Sérgio Oliveira
Nilceia Teixeira da Cruz Mello
Roseli Aparecida de Lima Matos
Meire Regina Serrano Leocádio
Art. 2º DESIGNAR, o titular da pasta do Departamento Municipal de Educação, MÁRCIA GOMES GOLIN, para a função de “Gestora da Parceria” realizada com o Terceiro Setor vinculada ao departamento municipal de educação, a fim de assinar conjuntamente com os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação correspondente a sua pasta, os relatórios homologados de monitoramento e avaliação e sua consequente emissão (na forma do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 e do art. 26 do Decreto Municipal08 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados, conforme previsão legal na Lei Federal nº 13.019/2014 Lei 13.204/2015 de 14/12/2015 do Decreto Municipal n.º 017 de 20 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar o apoio do Gestor de Parceria, a fim de subsidiar as informações necessárias para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, bem como, a aplicação de medidas saneadoras apontadas pela Comissão para cumprimento do objeto da parceria, quando houver.
Art. 5º A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar a nomeação de outros representantes do Poder Executivo, os quais deverão ser indicados pelo respectivo gestor e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 7º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada ao Departamento Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Caiabu, 20 de fevereiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.