IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1273A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.580/2025
Disciplina o recesso escolar dos servidores lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no período de 8 a 22 de julho de 2025, todos os docentes das unidades escolares estarão em recesso anual, em conformidade com o art. 67, § 1
º, da Lei Complementar nº 2.588, de 17 de junho de 2010, sem prejuízo dos trabalhos das unidades escolares;
Considerando que no período de recesso anual, embora as unidades escolares permaneçam abertas, não são registradas quaisquer atividades que demandem a presença total dos servidores ocupantes de cargos de apoio escolar e daqueles que desempenham atividades administrativas e operacionais das referidas unidades, conforme informado pelo Departamento de Educação através do Memorando nº 01/2025;
Considerando que a concessão de recesso escolar aos servidores ocupantes de cargos de apoio escolar e aos que desempenham atividades administrativas e operacionais das referidas unidades é medida que gera redução no custeio da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos servidores lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ocupantes do cargo de apoio escolar, recesso anual de 10 (dez) dias no período de 8 a 22 de julho de 2025.
Art. 2º Fica concedido aos servidores lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que desempenham atividades administrativas e operacionais das referidas unidades, recesso anual de 5 (cinco) dias a ser usufruído no período de 8 a 22 de julho de 2025.
§ 1º O período de gozo do recesso escolar previsto no caput deverá ser feito de forma escalonada pelo Departamento de Educação de modo a assegurar o funcionamento mínimo de todas as unidades escolares.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de guarda e vigia de escola das unidades, tendo em vista a especificidade da função exercida.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 25 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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