IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1065A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 482/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

“Prorroga o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 247/2015, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 247/2015, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – PME, até a entrada em vigor de nova legislação que o substitua, com o mesmo objeto.

Art. 2º A prorrogação da vigência da Lei 247/2015 e a implementação do novo Plano Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que trata do novo Plano Nacional de Educação, cujo artigo 6º estabelece prazo de um ano após sua publicação para que os municípios adequem seus respectivos planos municipais de educação.

Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, o Município de Caiabu se compromete a dar continuidade à execução das estratégias e ações previstas nas metas estabelecidas no atual Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 25 de junho de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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