IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1065A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 484/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), para fazer face a cobertura de despesas com o Convênio para Construção do Centro de Convivência, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1009.000 – AMPLIAÇÃO E REFORMA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.061 – Convênio Estadual – Centro Convivência | |
Ficha 273 | .................................................... R$ 382.500,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 382.500,00 será coberto pelos recursos financeiros transferidos pelo Estado, e aberto como Excesso de Arrecadação a ser verificado no exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 25 de junho de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.