IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.906, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 436 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$4.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 4.000,00

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$118.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 118.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 399 - 09.002.12.367.8.2059-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$122.000,00

01.240.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 122.000,00

09.002 - ENSINO

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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