IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.906, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 436 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$4.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 4.000,00
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$118.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 118.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 399 - 09.002.12.367.8.2059-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$122.000,00
01.240.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 122.000,00
09.002 - ENSINO
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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