IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 981 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.654, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Concede permissão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 2262, em 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica permitido ao GRUPO ESCOTEIRO CAMPOS SALLES, inscrito no CNPJ sob o nº 00.400.583/0001-48, o uso do imóvel localizado na Rua Valentim Frollini, 198, Recanto Regina, nesta Cidade, de propriedade do Município.
Art. 2º A permissão de uso gratuita, a título precário, é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo eventualmente sofrer renovações, a critério único e exclusivo do Município, desde que preservado o interesse público.
Art. 3º Constituem obrigações da permissionária, sob pena de revogação da permissão:
I - destinar o imóvel exclusivamente ao desenvolvimento de suas atividades estatutárias, mantendo funcionamento regular e efetivo;
II - não realizar obras, reformas, ampliações ou benfeitorias sem prévia autorização escrita do Município;
III - não ceder, transferir, emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros, sob qualquer forma ou título;
IV - responsabilizar-se integralmente por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes do uso do imóvel;
V - manter vigilância permanente do imóvel, comunicando imediatamente ao Município qualquer situação de invasão, ocupação irregular ou turbação da posse;
VI - arcar com todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, incluindo tarifas de água, energia elétrica, telefone, internet, limpeza, conservação e manutenção;
VII - manter o imóvel em perfeitas condições de uso, higiene e segurança, realizando as manutenções preventiva e corretiva necessárias;
VIII - devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, incorporando-se ao patrimônio municipal todas as benfeitorias realizadas, sem direito a retenção ou indenização.
Art. 4º A permissão poderá ser revogada nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Decreto;
II - extinção, dissolução ou cassação do registro da entidade permissionária;
III - transferência ou cessão do uso a terceiros sem autorização municipal;
IV - utilização do imóvel para fins diversos dos previstos no estatuto da entidade;
V - necessidade superveniente do imóvel para atendimento do interesse público municipal.
Art. 5º O Município exercerá fiscalização periódica sobre o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto, podendo determinar as medidas necessárias à regularização de eventuais irregularidades.
Art. 6º A presente permissão não gera direito real sobre o imóvel, constituindo mera liberalidade administrativa revogável a qualquer tempo, mediante interesse público superveniente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de junho de 2025.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.