IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 981 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 10.613, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Técnica de Padronização de Equipamentos de Tecnologia da Informação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41 e 43 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da possibilidade e dos requisitos legais para a adoção de processos de padronização de bens no âmbito das contratações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a padronização de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI), visando à eficiência operacional, à economicidade, à sustentabilidade ambiental e ao futuro alinhamento com as diretrizes de governança (ESG);

CONSIDERANDO o diagnóstico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação, apontando a diversidade excessiva de equipamentos, os altos custos de manutenção e a incompatibilidade com os sistemas administrativos utilizados pela Prefeitura;

CONSIDERANDO a importância de constituir uma comissão técnica multidisciplinar para instrução e condução de processo administrativo formal de padronização, com base em critérios técnicos, econômicos, operacionais e ambientais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Padronização de Equipamentos de Tecnologia da Informação, com a finalidade de conduzir, instruir e apresentar parecer conclusivo sobre o processo de padronização dos equipamentos de informática a serem adquiridos pela Administração Municipal.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica:

I – Realizar a análise e o diagnóstico da situação atual do parque de TI da Prefeitura;

II – Apurar as necessidades administrativas e examinar alternativas de solução, considerando aspectos de desempenho, custo total de propriedade (TCO), sustentabilidade ambiental e social (ESG), e eficiência energética;

III – Elaborar o Parecer Técnico previsto no art. 43, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com análise de especificações técnicas, desempenho, custo, manutenção, garantia e contratações anteriores;

IV – Instruir o processo administrativo de padronização, incluindo, quando necessário, realização de testes, levantamentos de mercado e consultas a catálogos de padronização existentes;

V – Apresentar relatório final conclusivo, com recomendação fundamentada sobre a adoção do padrão proposto.

Art. 3º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:

· Richard Valentim Stevanato de Freitas – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação – Presidente da Comissão;

· Haroldo da Silva Filho – Encarregado de Tecnologia da Informação;

· Luis Gabriel Laurindo Mauricio – Técnico de Informática;

· José Eduardo Carrara Pereira – Encarregado de Convênios – Obras,

· Enrico Botaro de Oliveira – Assessor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de junho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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