IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.356/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e; 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 157 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.........................................................................................................................250.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 189 - 4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente.......................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000                    

 

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0001 Gestão em Ações de Assistência Social         

Ficha 267- 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais......................................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000         

 

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 377 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................300.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000         

 

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 378 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................................................................................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.470.000         

Art. 2º. A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste decreto será realizada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 24 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. 

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração                             .                


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.