IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.356/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 157 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.........................................................................................................................250.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 189 - 4.4.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente.......................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 267- 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais......................................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 377 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................300.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 378 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................................................................................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.470.000
Art. 2º. A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste decreto será realizada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 24 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração .
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.