
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1413A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.669, DE 25 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Agente de Crédito, atualmente fixado no padrão Q1-15, para o padrão Q1-25, conforme o Anexo VI – Quadro 01 - Padrões de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaborandi vigentes a partir de 01/01/2025, da Lei Municipal nº 1.706/2013, modificando-se, para tanto, o Quadro 01 – Quadro de Cargos Efetivos – Mensalistas, constante do Anexo I, bem como o Quadro 01 – Quadro de Enquadramento dos Cargos Efetivos Mensalistas, constante do Anexo VIII, ambos da referida Lei Municipal.
Parágrafo único - O cargo de Agente de Crédito, no Quadro – 01 do Anexo VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO | PADRÃO | VALOR |
Agente de Crédito | Q1-25 | Conforme padrão Q1-25, definido no Anexo VI – Quadro 01 |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de junho de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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