IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1413A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.670, DE 25 DE JUNHO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação jaborandiense frente aos novos entendimentos e desafios modernos na gestão pública.

CONSIDERANDO que os cargos e carreiras descritos nesta Lei não são típicos de Estado, e já são terceirizados no ente Federal e Estadual, além de grande parte dos Municípios do Brasil.

CONSIDERANDO que esta Lei não terá nenhum efeito negativo aos servidores em atuação com cargos efetivos alterados por ela.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos, ou a serem extintos na vacância em caso de ocupação, os cargos de Coveiro, Pedreiro, e Servente de Serviços Gerais, constantes do Anexo I (Quadro de Efetivos) da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi.

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

Coveiro

01

Q1-1

Pedreiro

15

Q1-5

Servente de Serviços Gerais

80

Q1-1

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 25 de junho de 2025.


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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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