IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1961 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.588, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 47.817, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 47.817
IMÓVEL: AVENIDA BARTOLOMEU ITTAVO, esquina com a RUA ARNALDO CORREIA e com a RUA EUGÊNIO ZACCARELLI, fundos com a AVENIDA CLÁUDIA LEDESMA MIESSA, designado lote “1”, da quadra “2”, nesta cidade de Olímpia-SP. – Uma área de terras, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto de divisa com a Rua Arnaldo Correia e com o lote 2 da quadra 2, de propriedade da Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus; segue confrontando com o lote 2 da quadra 2, de propriedade da Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, numa distância de 28,70 metros (vinte e oito metros e setenta centímetros); segue à esquerda na mesma confrontação, numa distância de 30,82 metros (trinta metros e oitenta e dois centímetros); segue a direita, confrontando com a Avenida Claudia Ledesma Miessa, numa distância de 49,39 (quarenta e nove metros e trinta e nove centímetros); segue à direita numa distância de 6,16 metros (seis metros e dezesseis centímetros) em curva com raio de 3,00 (três) metros entre a Avenida Claudia Ledesma Miessa e a Rua Eugenio Zaccarelli; segue à direita confrontando com a Rua Eugenio Zaccarelli, numa distância de 53,07 metros (cinquenta e três metros e sete centímetros); segue à direita numa distância de 4,28 metros (quatro metros e vinte e oito centímetros) em curva com o raio de 3,00 (três) metros entre a Rua Eugenio Zaccarelli e a Avenida Bartolomeu Ittavo; segue à direita confrontando com a Avenida Bartolomeu Ittavo, numa distância de 73,49 metros (setenta e três metros e quarenta e nove centímetros); segue à direita numa distância de 5,10 metros (cinco metros e dez centímetros) em curva com o raio de 3,00 (três) metros entre a Avenida Bartolomeu Ittavo e a Rua Arnaldo Correia; finalmente segue à direita confrontando com a Rua Arnaldo Correia, numa distância de 18,50 metros (dezoito metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial”; encerrando uma área de 3.255,84 metros quadrados (três mil, duzentos e cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados).-
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a implantação de área de lazer municipal.
Art. 3.º É parte integrante deste decreto a matrícula pertinente ao imóvel.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.