IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1961 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.589, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o abono de faltas dos servidores públicos no âmbito da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 132 e 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nenhum servidor poderá faltar ao serviço sem causa justificada, conforme estabelece o artigo 132 do Estatuto dos Servidores.
Art. 2.º Nos termos do artigo 134 do mesmo Estatuto, as faltas ao serviço, até o máximo de 06 (seis) por ano, limitadas a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que requeridas formalmente pelo servidor.
Art. 3.º O requerimento de abono de falta deverá ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista da ausência.
Art. 4.º O abono estará condicionado à análise da chefia imediata e à conveniência administrativa, podendo ser indeferido mediante justificativa fundamentada.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.