IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1736A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.967

De 25 de junho de 2025

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.567, de 12 de novembro de 2002.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei nº 2.567, de 12 de novembro de 2002, passa a ter o seguinte teor.

“Art.1º - A Estrada Municipal MSS 050 para a Barra Dourada, na divisa/final da Rua Luiz Antonio Sajonetti, próximo ao leito do Rio São José dos Dourados e seu término no limite do Município de Mirassol, passa a denominar-se Estrada Municipal Luiz Antonio Sajonetti.” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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