IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1736A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.967
De 25 de junho de 2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.567, de 12 de novembro de 2002.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1º da Lei nº 2.567, de 12 de novembro de 2002, passa a ter o seguinte teor.
“Art.1º - A Estrada Municipal MSS 050 para a Barra Dourada, na divisa/final da Rua Luiz Antonio Sajonetti, próximo ao leito do Rio São José dos Dourados e seu término no limite do Município de Mirassol, passa a denominar-se Estrada Municipal Luiz Antonio Sajonetti.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de junho de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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