IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1162 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.609, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO MUNICIPAL DA AGRICULTURA NATURAL DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que a Lei Nº. 1228, de 26 de novembro de 2015, declarou o Município de Ipeúna como a "Capital da Agricultura Natural" e, em seu Artigo 6º, criou a "Comissão Municipal da Agricultura Natural", estabelecendo que esta será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) do Poder Executivo, 01 (um) do Poder Legislativo, 01 (um) da Casa da Agricultura e 02 (dois) da iniciativa privada;
- Considerando que o Artigo 6º, § 1º e § 2º, da referida Lei, atribui à Comissão Municipal da Agricultura Natural a responsabilidade de "estabelecer normativas municipais para qualificação da Agricultura Natural" e "propor medidas que visem incentivar e fixar o município de Ipeúna como 'Capital da Agricultura Natural'", tornando sua efetivação e funcionamento essenciais para o cumprimento das políticas públicas municipais de fomento ao setor;
- Considerando a publicação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SDE/SCDER Nº 01/2025 pelo Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), que tem como OBJETO conferir reconhecimento às Cadeias Produtivas Locais (CPLs) do Estado de São Paulo e classificar o seu nível de maturidade no âmbito do Programa SP Produz;
- Considerando que uma Cadeia Produtiva Local – CPL é definida como uma concentração geográfica de micro, pequenas e médias empresas de um mesmo setor ou segmento que cooperam sob uma estrutura de governança comum para o desenvolvimento econômico da região, e que a agricultura natural de Ipeúna pode se configurar como tal;
- Considerando que a participação e o reconhecimento em editais estaduais como o mencionado podem levar à classificação em níveis de maturidade como "CPL em Desenvolvimento", "CPL Consolidada" ou "CPL Madura", e permitir a designação de selos de identificação, conferindo visibilidade, credibilidade e oportunidades de desenvolvimento econômico para o setor de agricultura natural do Município;
- Considerando que o Edital estabelece que a representação da CPL pode ocorrer por uma "Entidade Gestora", definida como pessoa jurídica da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que representa a CPL e organiza suas ações e que a ausência de governança instituída e estruturada acarreta na classificação automática como “Aglomerado Produtivo”;
- Considerando a urgência e a relevância de formalizar e ativar a Comissão Municipal da Agricultura Natural para que esta possa desempenhar um papel estratégico na mobilização e orientação dos atores locais, além de atuar como Entidade Gestora da agricultura natural de Ipeúna, perante o Estado, auxiliando na elaboração do Planejamento Estratégico de Negócios e demais documentações exigidas para o reconhecimento e classificação e estruturar as regras de governança;
- Considerando a necessidade premente de dar continuidade e efetividade à legislação municipal, assegurando que o Município de Ipeúna esteja devidamente estruturado e capacitado para aproveitar as oportunidades de fomento e reconhecimento em esferas superiores de governo, consolidando sua posição como a "Capital da Agricultura Natural";
D E C R E T A :
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Municipal da Agricultura Natural, conforme previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.228/2015:
I – Representante do Poder Executivo: Ricardo Gobbi e Silva;
II – Representante do Poder Legislativo: Bianca Ribeiro de Souza;
III – Representante da Casa da Agricultura: Luiz Antônio Scotton;
IV – Representante da iniciativa privada (1): Luiz Carlos Dematte Filho, representando a empresa Korin Agropecuária LTDA, CNPJ 00.153.705/0001-49;
V – Representante da iniciativa privada (2): Sergio Kenji Homma, representando a empresa Korin Agricultura e Meio Ambiente LTDA, CNPJ 08.183.347/0001-29.
Art. 2º – Compete à Comissão Municipal da Agricultura Natural, além das incumbências legais:
I – Estabelecer normativas municipais para qualificação e desenvolvimento da Agricultura Natural em Ipeúna;
II – Propor medidas e projetos que incentivem a produção sustentável e consolidem o município como referência nacional no setor;
III – Definir estratégias para a realização da Feira da Agricultura Natural e de Produtos Sustentáveis, assegurando a qualidade dos produtos comercializados;
IV – Instituir, compor e coordenar o Comitê Gestor da Cadeia Produtiva Local (CPL) de Agricultura Natural, instituição responsável pela governança, pelo planejamento estratégico e pela integração dos atores da cadeia ou arranjo produtivo, assegurada a ampla participação dos atores e elos, desde os municípios, instituições e, principalmente, os integrantes da iniciativa privada;
V – Acompanhar o planejamento e execução de programas municipais relacionados à agricultura natural, garantindo a continuidade das políticas públicas;
VI – Apresentar ao Poder Executivo e Legislativo, calendário anual de eventos/atividades da comissão e apresentar relatório das atividades realizadas, mediante publicação no Diário Oficial Municipal;
VII – Elaborar seu regimento interno e propor ao Poder Executivo, através de sua maioria, a substituição de membro.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 24 DE JUNHO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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