IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 2051 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.435, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Institui o Selo Verde Itupeva e estabelece os critérios e procedimentos para sua concessão.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Verde Itupeva, estabelecendo requisitos de credenciamento, critérios de avaliação e metas para a concessão da certificação.

Art. 2º O Selo Verde Itupeva tem as seguintes finalidades:

I - incentivar práticas empresariais e habitacionais que promovam a sustentabilidade socioambiental;

II - estimular a redução de impactos ambientais no setor produtivo e imobiliário;

III - valorizar empresas e empreendimentos comprometidos com a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais.

Art. 3º Poderão requerer o Selo Verde Itupeva empreendimentos ou atividades de natureza privada instalados no município, sejam habitacionais, comerciais, industriais, agrícolas ou de serviços, desde que regularmente licenciados e formalmente aderidos ao programa.

Art. 4º O Selo Verde Itupeva será concedido nas seguintes categorias:

I - Selo Verde Habitacional: empreendimentos residenciais horizontais e verticais;

II - Selo Verde Industrial: empresas do setor industrial;

III - Selo Verde Comércio e Serviços: estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;

IV - Selo Verde Agrícola: propriedades rurais e atividades agrícolas.

Art. 5º Para obter o Selo Verde Itupeva, o empreendimento ou atividade deve atender às seguintes diretivas de sustentabilidade:

I - gestão de água;

Lei n° 2.435/2025 02

II - eficiência energética;

III - gerenciamento de resíduos sólidos;

IV - conservação e ampliação da vegetação;

V - promoção de ações sociais e ambientais junto à comunidade.

Art. 6º Os empreendimentos serão avaliados de acordo com a pontuação especificada no Anexo I desta Lei.

§ 1º Será exigida pontuação mínima de 75% do total disponível, com pontuação superior a zero em todas as diretivas listadas no Art. 5º.

§ 2º A descaracterização das práticas sustentáveis que justificaram a certificação resultará no cancelamento imediato do Selo Verde, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação ambiental.

Art. 7º Para obtenção da certificação a empresa deverá realizar o requerimento via protocolo para a Prefeitura Municipal de Itupeva, através do Departamento de Meio Ambiente, apresentando os seguintes documentos:

I – cópia do contrato social da empresa;

II – cartão do CNPJ e o último alvará emitido;

III – licença de operação válida e/ou protocolo de renovação no órgão ambiental competente;

IV – documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis, conforme relacionado nesta Lei.

Art. 8º A certificação terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação e requerimento.

Art. 9º Os empreendimentos que obtiverem o Selo Verde Itupeva poderão utilizá-lo para fins publicitários, com direito ao uso da logomarca oficial do Selo.

Art. 10. O Departamento de Meio Ambiente será responsável por:

I - gerenciar o programa e avaliar os requerimentos;

Lei n° 2.435/2025 03

II - propor diretrizes adicionais e revisar critérios, conforme necessário;

III - implementar ações de conscientização e capacitação voltadas à sustentabilidade;

IV - apoiar entidades que atuam no Município no âmbito ambiental, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem o trabalho da referida entidade;

V - apoiar ações do Poder Público Municipal ou de Instituições sem fins lucrativos, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem projetos na área ambiental;

VI - realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação ambiental com clientes, funcionários ou população em geral;

VII - realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Município.

Art. 11. Ficam estabelecidos como critérios adicionais para pontuação e parcerias no âmbito do Selo Verde Itupeva:

I - ações de parcerias com Cooperativas de Trabalho/Reciclagem, Associação Amigos de Bairro.

Art. 12. Para as propriedades rurais e atividades agrícolas, serão considerados como critérios específicos:

I - adoção de práticas de cultivo sustentável;

II - proteção e recuperação de nascentes;

III - uso responsável de insumos agrícolas;

IV - integração com projetos de turismo rural e ambiental.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 23 de junho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lei n° 2.435/2025 04

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino

ANEXO I


TABELA DE PONTUAÇÃO – SELO VERDE ITUPEVA

Diretiva

Itens para pontuação

Critérios

Água

Medidas específicas de redução de consumo

50 pontos por medida adotada

Energia

Medidas específicas para eficiência energética

50 pontos por medida implementada

Resíduos Sólidos

Destinação e coleta adequadas

125 pontos para implantação total

Vegetação

Manutenção de solo natural ou permeável

10 pontos: 100 m² implantados

Introdução de vegetação arbórea

1 ponto por indivíduo

Preservação de vegetação arbórea

10 pontos: 100 m² preservados


Pontuação máxima: 1.000 pontos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.