IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.119, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público sobre a área de 53,93m², localizada em parte do sistema de lazer II, do loteamento denominado Jardim Centenário, designada Área 2, situada no Município da Estância Turística de Olímpia/SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público, de parte de imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, sob a matrícula nº 118.109, correspondente a área de 53,93m², do sistema de lazer II, do Loteamento denominado Jardim Centenário, designada Área “2“, situada neste município, à empresa MITFV1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., a área a seguir especificada:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Proprietário: Município da Estância Turística de Olímpia.
Local: Sistema de Lazer II, Jardim Centenário, Olímpia – SP.
Descrição: uma área de 53,93m², parte do sistema de lazer II, do Loteamento denominado Jardim Centenário, designada Área 2, nesta cidade de Olímpia/SP, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia no marco de divisa, com frente para Prolongamento da Rua José Cabreli e na confrontação com a Área 1, segue confrontando com o Prolongamento da Rua José Cabreli numa distância de 10,50 metros; segue à direita em curva à esquerda com o raio de 3,00 metros e distância de 4,78 metros confrontando com a Área 3; segue confrontando com a Área 3, numa distância 7,74 metros, segue à direita confrontando com MITFV1 Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, matrícula 88.877, outrora Anazia Rodrigues Vieira e Adilson Vieira, transcrição 34.869, numa distância de 4,53 metros, segue à direita confrontando com Área 1, numa distância de 8,51 metros; finalmente segue em curva a esquerda com o raio de 3,00 metros e distância de 4,65 metros, confrontando com Área 1, onde teve início esta descrição.
Art. 2.º A permissão de uso de bem público será concedida em favor da empresa MITFV1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., titular do CNPJ/MF sob o nº 57.011.362/0001-03, situada na Rua David de Oliveira, nº 1.928, Jardim Tropical, Olímpia/SP, CEP 15.402-290, mediante a execução de obras, às suas expensas, sem qualquer ônus ao Município da Estância Turística de Olímpia, para implantação da via de acesso destinada a interligar o Prolongamento da Rua José Cabreli a empreendimento imobiliário, visando melhorar o tráfego e a segurança do sistema viário da região.
Art. 3.º A referida permissão terá ainda como contrapartida a implantação e manutenção das praças públicas nas Áreas 1 e 3, do mesmo imóvel de matrícula sob o nº 118.109 do CRI – Olímpia/SP, a serem executadas pela empresa MITFV1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. às suas expensas, conforme levantamento topográfico planimétrico e projeto de execução elaborado pela municipalidade.
Art. 4.° A presente permissão de uso é dada pelo prazo de 30 (trinta) anos, tendo caráter intransferível, podendo ser renovada a critério da Administração Pública.
§ 1.° Revogada a permissão, as dependências serão restituídas ao permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2.° A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 5.º A permissão de uso de bem público será formalizada através de termo de permissão e contrapartida, contendo cláusulas referentes às obrigações das partes, como prazos, padrões de qualidade, itens mínimos das praças (pavimentação, paisagismo, iluminação, equipamentos de lazer, mobiliário urbano etc.) e critérios de manutenção com elaboração de cronograma físico-financeiro, vistorias técnicas de acompanhamento, relatórios de manutenção, registro e controle de não conformidades, aplicação de penalidades e participação da comunidade.
Art. 6.º Caso não haja o início do procedimento de implantação da via de acesso ao sistema viário e da praça pública, bem como a manutenção do bem após a permissão concedida através de decreto municipal, num prazo máximo de 2 (dois) anos, devidamente constatado pelo município através do Setor Competente, que realizará o ateste e avaliação do cumprimento das obrigações por meio de vistoria mensal in loco, será expedida a notificação administrativa como medida punitiva, e, em caso de reincidência, aplicar-se-á a revogação da permissão, sem direito a qualquer indenização sobre as benfeitorias eventualmente realizadas.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.