IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.121, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, crédito especial, no valor de R$ 74.341,56 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
01.02.00 | SECRETARIA DA CÂMARA | |
01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
01.031.0001.0.008 | ABECAO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL DE OLÍMPIA | |
3.3.50.43.00 - | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 74.341,56 |
| TOTAL | 74.341,56 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
01.02.00 | SECRETARIA DA CÂMARA | |
01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
01.031.0001.2.069 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | |
3.3.50.43.00 - 17 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 74.341,56 |
| TOTAL | 74.341,56 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.