IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.121, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, crédito especial, no valor de R$ 74.341,56 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

01.02.00

SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.01

SECRETARIA DA CÂMARA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

01.031.0001.0.008

ABECAO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL DE OLÍMPIA

3.3.50.43.00 -

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

74.341,56

TOTAL

74.341,56

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

01.02.00

SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.01

SECRETARIA DA CÂMARA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

01.031.0001.2.069

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

3.3.50.43.00 - 17

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

74.341,56

TOTAL

74.341,56

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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