IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.124, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser concedido aos membros do Conselho Tutelar, ou suplentes quando convocado para substituição do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

I – não integrará a remuneração dos Conselheiros Tutelares para nenhum efeito legal, inclusive para fins de incidência de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários;

II – não será considerado para cálculo de vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou qualquer outro benefício remuneratório;

III – será pago independentemente de assiduidade ou produtividade, salvo nos casos de afastamento não justificado por mais de 15 dias no mês.

Art. 3.º O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, com base no mesmo índice de reajuste geral aplicado à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.