IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1799 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.332, de 26 de JUNHO de 2025.

Dispõe sobre a concessão de benefício de meia entrada para doadores de sangue em eventos realizados no Município de Pederneiras

Autoria: Marco Antonio Licerra

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido, no Município de Pederneiras, o benefício da meia-entrada para pessoas doadoras de sangue na compra de ingressos de eventos públicos ou privados que promovam cultura, esporte, lazer, dentre outros.

Parágrafo Único - Para ser beneficiário da meia-entrada, o doador deverá apresentar na compra do ingresso, documento oficial e válido emitido por Hemocentros e Bancos de Sangue de instituições de saúde municipais, estaduais ou federais, públicas ou privadas, com comprovação de doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses.


Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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