IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1799 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.334, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 281.708,59 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
412 | Material de Consumo | 1.967,43 |
| ||
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
450 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 129.741,16 |
|
| |
02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
|
| Despesas Correntes |
|
| Despesas de Custeio |
|
545 | Material de Distribuição Gratuita | 150.000,00 |
|
| |
| TOTAL | 281.708,59 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 281.708,59 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 545 no valor de R$ 150.000,00 possui a seguinte origem:
I. Emenda Impositiva do Deputado Estadual Tenente Coimbra
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.