IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1799 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.335, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito especial ao orçamento vigente de R$ 300,00 (trezentos reais), as seguintes dotações:

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.02

DIR. DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

27.813.0045.2.xxx

Educação Ambiental

3.3.90.30.00

Material de Consumo

150,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150,00

TOTAL

300,00

Art. 2º - O valor do presente crédito, num total de R$ 300,00 (trezentos reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.02

DIR. DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Despesas de Capital

Investimentos

866

Equipamentos e Material Permanente

300,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de junho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.