IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1303 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.358/2025.
Objeto “Dispõe sobre a autorização para que o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, assuma a administração da Estrada Vicinal TNB-010 e dá outras providências".
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3899/2025/DERSP-SP.9, encaminhado por e-mail em 24 de junho de 2025, por meio do qual o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo solicita ao Município de Tanabi a devida autorização para assumir a administração de estrada vicinal, com a finalidade de viabilizar o início dos serviços previstos no Convênio nº 6.703/2022;
CONSIDERANDO, que foi celebrado o Convênio nº. 6.703/2022, entre a Prefeitura Municipal de Tanabi e o DER – Departamento de Estradas de Rodagens, que tem por objeto a execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal TNB-010, que liga Tanabi ao distrito de Ibiporanga, com extensão de 17,300 km;
CONSIDERANDO, que para início dos trabalhos e efetivação do referido convênio, o DER necessita de realizar execução de obras, inclusive com fiscalização e controle de trânsito no local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administrar a estrada vicinal TNB-010, com extensão de 17,300 km, para execução de obras e serviços de recuperação funcional, objeto do Convênio nº. 6.703/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente Decreto Municipal, de forma gratuita e com poderes para a fiscalização e o gerenciamento de trânsito no local.
Paragrafo único. Conforme dados do Departamento de Estradas de Rodagem - DER o Volume Diário Médio (VDM) de tráfego de veículos registrado na estrada vicinal TNB-010 são de VDM Total 595 e VDM Comercial 119.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrários.
Prefeitura do Municipal de Tanabi,
Em 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Fgueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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