IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1835 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 140 de 05 de maio de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 122 de 05/05/2025, e constitui nova comissão especial para promover a realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo imobilizado”.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, -.-. - .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

RESOLVE:

Art.1º. CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo Imobilizado.

Art. 2º. NOMEAR para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores:

Presidente –Valeria Rodrigues

Membros: Douglas Lisboa Frota Bernardes, Luciana Aparecida Cunha Contiero, Camilla Barcelos Borges Ribeiro e Deolinda de Almeida.

Art. 3º. Se houver necessidade em função do cronograma de trabalho ou da quantidade de bens, a comissão poderá convocar estagiários e outros servidores municipais de qualquer área ou uma função para auxiliar a Comissão de Inventário na localização e na identificação dos bens, bem como na apuração do valor justo de mercado, sempre sob a supervisão do Presidente da Comissão e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. DETERMINAR a todos os titulares de Departamento e Setores que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º. Fica concedida gratificação aos servidores membros da Comissão, nos termos da Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 122/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 16 de junho de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA N.º 141 de 16 de junho de 2025.

” Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 126 de 19/05/2025, e altera a composição da Comissão de Controle Interno (CCI) do Município de Getulina”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam nomeados o Coordenador, Membro e Equipe Técnica da Comissão de Controle Interno CCI, do Município de Getulina-SP, nas pessoas dos seguintes Servidores:

a) Coordenador: Sérgio Hauy, matricula 2252-4, Procurador Jurídico.

I. Membros:

a) Daniel Cesar Sugui Gomes, matricula 2051-1, Escriturário

b) Germana Cristini Simão de Pina, matrícula 46-1, Fiscal Tributário;

III – Equipe Técnica:

b) Nayara Aline Ferreira, matricula 555-2 – encarregada do RH

c) Camila Barcelos Borges Ribeiro, matricula 55-2, Escriturário;

Art. 2º - Os membros da Comissão de Controle Interno receberão mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Art. 3º Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 126/2025.

Prefeitura Municipal de Getulina: 16 de junho de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA N.º 142 de 16 de junho de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 105 de 03/04/2025, e constitui nova Comissão Permanente de Escuta Especializada de Criança e Adolescente do Município de Getulina.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO que o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017 que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Escuta composta por equipe multidisciplinar.

Art. 2º. Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança e adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º. A Escuta Especializada será realizada de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo Municipal, considerando: • Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; • Portaria CIB/SP nº19, de 11/12/2018; • Parâmetros de Escuta de Crianças e Adolescentes em situação de violência – Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra criança e adolescente; • Códigos de Ética dos Profissionais Envolvidos.

Art. 4º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Renata Azevedo da Silva de Paula

1º Membro: Maria de Fatima da Silva

2º Membro: Edinedi Costa Cavalcante

3º Membro: Luciana Beatriz Arioli Trombini

4º Membro: Sérgio Hauy

Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 105/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 16 de junho de 2025 .-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA N.º 143 de 16 de junho de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 048 de 15/01/2025, e constitui nova Comissão Permanente do Programa Saúde nas Escolas (PSE)."

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO que o programa saúde na escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

CONSIDERANDO que o PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

CONSIDERANDO que a Agenda de Educação e Saúde é uma estratégia fundamental de implementação das ações compartilhadas nos territórios municipais. São escolhidos “recortes” do território integrando escolas e unidades de saúde, a fim de gerar uma articulação das práticas.

CONSIDERANDO que a agenda municipal definirá as propostas comunitárias para estes micro territórios onde as escolas estão inseridas, refletindo as expectativas comunitárias em relação à interface educação e saúde, diante da realidade do município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir a Comissão permanente do Programa Saúde nas Escolas.

Art. 2º. A comissão do Programa Saúde na Escola deve promover a prevenção, controle de ações, além da integração dos setores, promover a articulação dos processos de trabalho e das informações que impactam positivamente na saúde das crianças e da população escolar.

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

1º Membro: Jucimara Gomes Vieira

2º Membro: Marcia Andrea Gillio

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 3º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 048/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 16 de junho de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA N.º 144 de 16 de junho de 2025.

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MEMBROS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – “T.I.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.-

CONSIDERANDO a criação de aplicativos, programas e sistemas para atender às necessidades da empresa e usuários, gerenciando as redes, servidores, bancos de dados e outros componentes que sustentam a operação de sistemas e aplicações;

CONSIDERANDO a proteção de dados e sistemas contra ameaças cibernéticas, como ataques de hackers e vazamento de informações;

CONSIDERANDO atender apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

RESOLVE

Art. 01º – Constituir a Comissão de Membros da Tecnologia da Informática – T.I

Art. 02º – Os Membros da Comissão da Tecnologia da Informática – T.I., devem ajudar a resolver problemas técnicos enfrentados por usuários de sistemas e equipamentos de informática, executar e gerenciar o planejamento, implantação, configuração e a manutenção de equipamentos, sistemas de informação e da infraestrutura de informática.

Art. 3º - A Comissão será formada pelos seguintes membros:

1º Membro: COLLE RODRIGUES DA SILVA CRUZ

2º Membro: EURICO BORGES DA SILVA

3º Membro: FABIANO JURSYS BEDIN

4º Membro: LEONARDO FRANSOZO PEREIRA DE OLINDA

Art. 4º - Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 3º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Getulina: 16 de junto de 2025 .-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA N.º 145 de 16 de junho de 2025.

” Dispõe sobre designação de servidor para exercer as funções intrínsecas ao cargo de “Fiscal de Postural”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO, a necessidade premente da prestação de serviços à Municipalidade onde, na ausência de profissional habilitado, os serviços ficarão afetados, sendo essencial o exercício de funções intrínsecas da área administrativa e operacional desta Prefeitura;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 18, § 1º, da lei complementar municipal nº 2.169 de 26 de janeiro outubro de 2010, o qual dispõe sobre a possibilidade de substituição no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Getulina;

RESOLVE:

Art.1º - Fica designado o servidor Sr. JOAO MARTINS VIEIRA FILHO, operário, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 20.559.711-7, para a ocupação das funções pertinentes ao cargo de Fiscal de Postura.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Getulina, 16 de junho de 2025

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-


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