
IMPRENSA OFICIAL - DOBRADA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1557 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.968, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ, PARA DELEGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeito Municipal de Dobrada:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, consórcio público de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 13.750.681/0001-57, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 633, Jardim Santana, e delegar as competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos definidos pela Lei federal nº 11.445/2007.
Art. 2º. O Convênio de Cooperação entre o Município de Dobrada / SP e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, regulamenta a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, operando assim, a delegificação das normas municipais sobre saneamento básico, vigorando as normas expedidas pela ARES-PCJ, durante a vigência do Convênio de Cooperação.
Parágrafo 1º. O prazo de vigência do referido Convênio de Cooperação, que compreende a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos, conforme horizonte de planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Dobrada/SP.
Parágrafo 2º. Havendo mais de um prestador de serviço público de saneamento básico, poderá ser firmado mais de um Convênio de Cooperação entre o Município de Dobrada/SP e a Agência Reguladora ARES-PCJ.
Parágrafo 3º. A Agência Reguladora ARES-PCJ deverá prestar contas à Administração Pública Municipal de Dobrada/SP, nos prazos regulamentares e nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º. Nos termos da presente Lei, o prestador dos serviços públicos de saneamento básico ficará responsável por repassar à Agência Reguladora ARES-PCJ, durante a vigência do referido convênio, o valor mensal da Taxa de Regulação e Fiscalização, conforme Plano de Trabalho a ser desenvolvido na municipalidade.
Parágrafo 1º. O valor de que trata o caput será o equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de suas receitas líquidas correntes, deduzidas as receitas patrimoniais, referentes ao exercício anterior do orçamento do órgão/secretaria prestador dos serviços públicos de saneamento básico no município.
Parágrafo 2º. Preservando a isonomia entre os municípios integrantes da ARES-PCJ, quer seja na condição de consorciado ou conveniado, sempre que houver decisão da Assembleia Geral de Prefeitos da ARES-PCJ, para alteração da alíquota da Taxa de Regulação, essa se aplicará ao Município, ressalvando-se que o valor não será superior a 0,50% (cinquenta centésimos por cento), em conformidade com o disposto no Protocolo de Intenções da ARES-PCJ e suas Resoluções específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dobrada, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS DE MATTOS SANTOS
-Prefeito Municipal-
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