IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1859 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.196, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 6.140, de 26 de junho de 2023, o qual Dispõe sobre a cooficialização da língua "talian" à língua portuguesa no Município de Marau.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Constitui o Grupo de Trabalho encarregado de organizar e executar ações com a finalidade de fortalecer e salvaguardar o “Talian” como segunda língua oficial do Município de Marau.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes organizações:
I - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (SMCTE);
II - Secretaria Municipal da Educação (SME);
III - Comissão Organizadora da Festa Italiana;
IV - Tua Rádio Alvorada FM;
V - Associação Gemellaggio;
VI - Associação Marauense de Cultura Italiana;
VII- Centro de Referência da Criança e do Adolescente Romilda Mistura (CRCA);
VII- Associação Rota das Salamarias;
Parágrafo único. Cada entidade indicará 01 (um) membro, com exceção da SMCTE que indicará 3 (três) membros, por serem representantes do órgão que incentiva e orienta a organização dos eventos.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
Art. 4º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar e promover a execução de políticas públicas para o “Talian”;
II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de proteger um Patrimônio Imaterial do povo;
III - Conscientizar a população sobre a necessidade de proteger o “Talian” como base de identidade e cidadania;
IV - Tutelar o “Talian” por meio de um projeto político democrático e popular;
IV - Incentivar o conhecimento e a fala do “Talian”.
Parágrafo único. Ao início de cada ano, o Grupo de Trabalho elaborará um plano de ações e tarefas a serem implementadas no decorrer do ano, que visem contemplar o previsto na Lei Municipal nº 6.140, de 26 de junho de 2023.
Art. 5º. Todas as reuniões do Grupo de Trabalho terão a redação de uma ata, registrando o que foi tratado e os encaminhamentos e resoluções tomadas.
Art. 6º. A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.