IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 2051A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.979, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral do Município de Itupeva, o Programa Escola de Tempo Integral e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina, nos artigos 24, § 1º, e 34, que a jornada escolar do ensino fundamental será ampliada progressivamente para o tempo integral;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação - PEE, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei nº 2.034, de 19 de junho de 2015;

CONSIDERANDO o estabelecimento, nas Metas 6 (PNE, PEE e PME), de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica até o término de seus respectivos planos;

CONSIDERANDO o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral;

CONSIDERANDO que a Educação Integral é uma estratégia essencial para promover o desenvolvimento pleno dos estudantes, garantindo que eles tenham acesso a uma formação que vai além do ensino tradicional;

CONSIDERANDO o objetivo da municipalidade em oferecer uma educação que contemple aspectos acadêmicos, sociais, culturais, esportivos e de saúde, preparando os estudantes para os desafios do mundo contemporâneo, promovendo uma formação integral que contribua para uma sociedade mais justa, democrática e sustentável;

D E C R E T A:

Decreto n° 3.979/2025 02

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral e o Programa Escola de Tempo Integral na rede municipal de ensino do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

§ 1º A Política Municipal de Educação Integral orienta a implementação do Programa Escola de Tempo Integral no município de Itupeva, alinhada às legislações nacionais, estaduais e municipais, bem como às metas de uma educação de qualidade para todos.

§ 2º O Programa Escola de Tempo Integral será implementado pela Secretaria Municipal de Educação junto às escolas municipais de forma gradual, levando em consideração critérios do sistema de ensino, observadas as condições de viabilidade e oportunidade.

Art. 2º Para fins do disposto neste decreto, consideram-se:

I – educação integral: abarca e articula as concepções de ser humano, escola, currículo, de ensino e aprendizagem, sociedade e das diferentes etapas da Educação Básica, bem como possibilita a superação da fragmentação dos conhecimentos e vincula-os às práticas sociais e à vida cotidiana;

II – desenvolvimento integral: processo contínuo, ao longo da vida, e expressa a multidimensionalidade humana;

III – tempo integral: carga horária em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando o mínimo de 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo;

IV – jornada escolar: período no qual o estudante frequenta a carga horária estipulada pela escola, não podendo ser fragmentada. Esta inclui também o tempo reservado a refeições, atividades de acompanhamento pedagógico, oficinas culturais, recreativas e esportivas;

V – equidade educacional: equiparação do acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas públicas pode minimizar ou compensar os efeitos das desigualdades estruturais que se manifestam na sociedade.

Art. 3º São princípios norteadores da Política Municipal de Educação Integral:

I - direito à educação: garantir acesso, permanência e sucesso escolar de todos os estudantes;

II – inclusão e equidade: promover ações que assegurem oportunidades iguais, respeitando as diferenças culturais, sociais e econômicas;

Decreto n° 3.979/2025 03

III – participação e gestão democrática: envolver toda a comunidade escolar na elaboração, execução e avaliação das ações;

IV - qualidade e inovação: oferecer práticas pedagógicas inovadoras, currículos alinhados à BNCC e recursos adequados;

V - sustentabilidade e infraestrutura: assegurar condições físicas, materiais e tecnológicas que favoreçam o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º São objetivos da educação integral no município de Itupeva:

I – ampliar a jornada escolar para, pelo menos, 7 (sete) horas diárias, em dois turnos;

II - promover o desenvolvimento integral dos estudantes, incluindo aspectos cognitivos, socioemocionais, culturais e físicos;

III - reduzir índices de evasão, abandono e reprovação escolar;

IV- melhorar os resultados do IDEB e outros indicadores de qualidade da educação municipal;

V - incentivar a formação continuada dos profissionais da educação;

VI - garantir infraestrutura adequada às atividades do programa.

Art. 5º São diretrizes para implementação do Programa Escola de Tempo Integral no município de Itupeva:

I – organização curricular:

a) desenvolver um currículo integrado, diversificado e alinhado à BNCC;

b) incluir áreas de conhecimento, práticas culturais, esportivas, de saúde e convivência;

II - gestão e participação: fortalecer a gestão democrática, envolvendo professores, estudantes, famílias e comunidade na tomada de decisões;

III – formação de profissionais: oferecer formação continuada, com foco em práticas pedagógicas inovadoras e atenção às necessidades dos estudantes;

IV - infraestrutura e recursos: garantir espaços físicos adequados, equipamentos, materiais didáticos e recursos tecnológicos;

Decreto n° 3.979/2025 04

V - avaliação e monitoramento: estabelecer indicadores de sucesso, realizar avaliações periódicas e ajustar as ações conforme necessário;

VI – parcerias: promover parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para ampliar oportunidades e recursos;

VII – compromissos da Secretaria Municipal de Educação:

a) disponibilizar recursos financeiros, humanos e materiais necessários;

b) promover formação continuada e apoio técnico às escolas;

c) monitorar e avaliar continuamente a implementação do programa;

d) incentivar a participação ativa da comunidade escolar na gestão e nas ações do programa.

Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares, quando necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 26 de junho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

MONICA OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.