IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 982 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de função gratificada que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida à Lei Complementar n° 165, de 30 de novembro de 2020, a função gratificada de Coordenador do Programa Bolsa Família e CadÚnico, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a ser exercida por servidor admitido através do concurso público, correspondendo ao exercício de direção, chefia ou assessoramento, nos termos da Lei e da Constituição Federal.
Parágrafo único. As atribuições da função gratificada, os requisitos para ocupação, a gratificação e as demais disposições correlatas estão dispostos na Lei Complementar n° 165, de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
26 de junho de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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