IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1598 | Ano VIII

Entidade: FEUC - Faculdade Euclides da Cunha | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1331, de 25 de junho de 2025.

“Dispõe sobre a atribuição de aulas para o segundo período letivo de 2025 da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.

O Diretor Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- A necessidade de atribuir aulas para o 2º Período letivo de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º - A atribuição de aulas ocorrerá por ordem decrescente de pontuação, de acordo com formulário elaborado e aprovado pelo Conselho Superior e CEPE;

I- Serão atribuídas em primeiro momento as aulas nas disciplinas de concurso/processo seletivo, dentro dos seguintes grupos, nesta ordem: docentes efetivos, docentes estáveis e docentes em processo seletivo vigente;

II- Serão atribuídas, em seguida, as disciplinas com aulas livres dentro dos seguintes grupos, nesta ordem: docentes efetivos, docentes estáveis e docentes em processo seletivo vigente;

Artigo 2º - A pontuação de cada professor será divulgada em lista própria, sendo disponibilizados 2 (dois) dias para recurso;

Artigo 3º - A ficha para contagem de pontos foi enviada até 29/11/2024 pelo email [email protected]. Professores contratados após este período que não entregaram a ficha para contagem de pontos serão adicionados ao final da lista de atribuição de aulas, em ordem decrescente, considerando a somatória dos pontos do processo seletivo;

Artigo 4º - Em caso de falta de entrega da ficha preenchida no prazo estabelecido, o professor terá contagem de pontos repetida do ano anterior, se houver, ou zerada se inexistir, ficando neste caso classificado ao final de toda a lista, independentemente da forma de contratação, tendo reservado o direito de ministrar apenas sua disciplina de concurso ou processo seletivo.

Artigo 5º - A escolha de disciplinas obedecerá à Deliberação CEE-SP nº 145/2006, ressaltando-se o disposto no Art. 1º dessa deliberação, transcrito abaixo:

“Art. 1º . Estão autorizados a exercer a docência nos cursos superiores, os docentes que alternativamente:

I- forem portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu, obtidos em programas reconhecidos ou recomentados na forma da lei;

II- forem portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação, na área da disciplina que pretendem lecionar.”

Artigo 6º - Em caso de empate na pontuação final de professores que atendam ao disposto na Deliberação CEESP nº 145/2006 para uma mesma disciplina, será dada prioridade ao professor que, na seguinte ordem:

- Obtiver maior pontuação no critério “I – Formação Acadêmica” na área específica da disciplina a ser atribuída;

- Tiver maior idade.

Artigo 7º - A Direção Acadêmica e os Coordenadores de cada curso poderão restringir o número de aulas de cada docente por turma, a fim de garantir a pluralidade de docentes por sala, com autorização do coordenador do curso;

Artigo 8º - Disciplinas de ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO serão atribuídas obrigatoriamente aos coordenadores de cada curso;

Artigo 9º - Os coordenadores deverão reservar 4 horários de aulas livres para coordenação;

Artigo 10º - As disciplinas de TCC para os cursos de ADMINISTRAÇÃO e BIOMEDICINA serão atribuídas aos professores nas respectivas áreas de formação;

Artigo 11º - Os professores deverão informar, no ato da atribuição de aulas, suas disponibilidades de horários para todo o ano letivo.

Parágrafo único: Não serão aceitas solicitações de troca de horários após a divulgação do horário geral de aulas, bem como será priorizado o bom fluxo da montagem de horários devidamente definido pelos coordenadores de cada curso;

Artigo 12º - No caso de indisponibilidade de horários previamente acordados, ou inviabilidade, as aulas voltarão à atribuição, seguindo novamente toda a ordem de classificação;

Artigo 13º - A distribuição das aulas para compor o horário priorizará a redução dos dias de aulas de cada professor, sendo condensadas as aulas sempre que possível, por exemplo: Tendo o professor 4 aulas atribuídas, mesmo que em turmas diferentes, será priorizado colocar estas 4 aulas no mesmo dia;

Artigo 14º - A atribuição de aulas do segundo período acontecerá no dia 1º de julho de 2025 para turmas em andamento, com início às 15h30min, online;

Artigo 15º - É recomendável que todos os professores da Instituição estejam com o Currículo Lattes devidamente preenchido até a data da atribuição de aulas;

Artigo 16º - Casos omissos serão avaliados pela Coordenação de cada curso em conjunto com a Direção Acadêmica;

Artigo 17º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de junho de 2025.

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Prof. Me. Fábio Moda Magnoni

Diretor Administrativo

Publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Pardo.

Gláucia Maria Marquiti Octaviano

Secretária Acadêmica


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