IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1018 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.590, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional especial ao orçamento municipal no valor de R$ 570.000,00, destinados a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, como serviços médicos, medicamentos, material hospitalar e aquisição de combustível

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) para atender à seguinte programação:

02.04.00 Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

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3.3.90.30 Material de Consumo R$ 70.000,00

Recurso: Emenda nº 40350002 (cód. apl. 800-025)

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3.3.90.30 Material de Consumo R$ 50.000,00

3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 50.000,00

Recurso: Emenda nº 31340006 (cód. apl. 800-024)

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3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 200.000,00

Recurso: Emenda nº 40940009 (cód. apl. 800-026)

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3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 100.000,00

Recurso: Emenda nº 2025.092.68439 (cód. apl. 801-003)

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02.04.03 Diretoria de Saúde – Assistência Farmacêutica

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2.030 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

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3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00

Recurso: Emenda nº 31340006 (cód. apl. 800-024)

Art. 2º. O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei n°. 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos federais e estadual resultantes de emendas parlamentares.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 24 de junho de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de junho de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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