IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1018 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.592, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional especial ao orçamento geral do Município, no valor de R$ 22.524,85 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) destinado a adequações identificadas na Planilha Orçamentária, que inicialmente não contemplava itens essenciais à estrutura de arrimo
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 22.524,85 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para atender à seguinte programação:
02.06.02 Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0041 – Manutenção dos Serviços de Controle Ambiental
1.098 – Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 22.524,85
Fonte Recurso:
01 – Tesouro R$ 22.524,85 (110-000)
Art. 2º. O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei nº 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o resultante de anulação parcial da seguinte dotação:
Nº Ficha | Classificação Orçamentária | Especificação | Valor (R$) |
162 | 12.365.0015.2015 3.3.50.39 | Manutenção da Creche – Transf. A Inst. Privada | 22.524,85 |
TOTAL............................................................................................................ | 22.524,85 | ||
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabino, 24 de junho de 2025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de junho de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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