IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1018 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.592, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional especial ao orçamento geral do Município, no valor de R$ 22.524,85 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) destinado a adequações identificadas na Planilha Orçamentária, que inicialmente não contemplava itens essenciais à estrutura de arrimo

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 22.524,85 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para atender à seguinte programação:

02.06.02 Meio Ambiente

18 – Gestão Ambiental

542 – Controle Ambiental

0041 – Manutenção dos Serviços de Controle Ambiental

1.098 – Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 22.524,85

Fonte Recurso:

01 – Tesouro R$ 22.524,85 (110-000)

Art.. O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei nº 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o resultante de anulação parcial da seguinte dotação:

Nº Ficha

Classificação Orçamentária

Especificação

Valor (R$)

162

12.365.0015.2015 3.3.50.39

Manutenção da Creche – Transf. A Inst. Privada

22.524,85

TOTAL............................................................................................................

22.524,85

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 24 de junho de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de junho de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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