IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 2369 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 111
DECRETO Nº 3.784/2025
ALTERA O ARTIGO 32 DO REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 579/1983, DE 23 DE MAIO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. O art. 32 do Regulamento para o Funcionamento do Serviço de Água e Esgoto, instituído pelo Decreto 579/1983 de 23 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 32 As contas de água e esgoto ou referentes aos demais serviços prestados pelo Serviço a Água e Esgoto (SAE) são de responsabilidade do usuário.
§1º É dever do proprietário do imóvel prestar informações corretas e atuais para manter o cadastro atualizado e informar ao SAE quem é o real usuário do serviço, mediante a apresentação de cópia de contrato de aluguel ou outro instrumento jurídico, assinado com firma reconhecida.
§2º Somente após a indicação do real usuário, é que o mesmo passa a ser o responsável nos termos do caput.
§3º Nos casos de não indicação do real usuário, o proprietário é responsável pelo pagamento a que se refere o caput.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Regulamento para o Funcionamento do Serviço de Água e Esgoto instituído pelo Decreto nº 579/1983 de 23 de maio de 1983.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Fls. 112
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 111 a 112, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.