IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1922 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.506/2025 =

de 25 de junho de 2025.

Compõe a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos e da outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme o inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Bariri, sob a presidência do primeiro, as seguintes pessoas:

I – Ivani Maria de Carvalho, Representante da Diretoria de Administração;

II – Erica Juliana Aço Padin, Representante do Setor de Recursos Humanos;

III – Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira, Representante do Setor de Expediente e Protocolo;

IV – Elisabete do Carmo Facin, Representante da Diretoria de Educação.

Art. 2º A Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos será responsável por:

I – Estruturar os concursos ou processos seletivos, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;

II – Decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos dos Editais;

III – Assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;

IV – Julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;

V – Requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;

VI – Propor ao Senhor Prefeito, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;

VII – Elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Prefeito; e,

VIII – Fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.913, de 25 de março de 2024.

Bariri, 25 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito de Bariri


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