IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 2109 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.036/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), que será distribuído nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.303.0060.2.047 – Programa de Assistência Farmacêutica Básica - AFB

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$.290.000,00

Fonte Recursos

02

Código

Aplicação

301.005

Parágrafo Único – A alteração necessária para abertura do crédito discriminado no caput deste art. será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021, e nos anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

Artigo 2º – A cobertura do crédito aberto no art. 1º será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação, especificamente dos valores oriundos de transferência voluntária feita pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, conforme disposto na Resolução SS nº 99/25. Essa operação está amparada pelo art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 26 de junho de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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