IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1521 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.014/2025, DE 26/06/2025.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana, criado através da Lei Municipal nº. 003/1993 e posteriores alterações conforme Leis Municipais nº.s 1393/2013 e 1842/2025, composto pelos seguintes membros:
a) Representantes do Lions Clube de Primavera:
Titular: Alex Canônico Reis;
Suplente: José Aparecido Fernandes.
b) Representantes da AACAR – Associação de Amparo à Criança e Adolescente de Rosana:
Titular: Maria Laurea Lameira da Silva;
Suplente: Aparecida Donizetti Marchi.
c) Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: Raimunda Nonata Moreira da Silva
Suplente: Maria Pedrina Moreira
d) Representantes da Defesa Civil:
Titular: Edvaldo Carneiro
Suplente: Elizeu Luiz Antônio
e) Representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Titular: Claudinei Piva;
Suplente: Natachia Magalhães Silva.
Titular: Marilda Cristina da Silva Zorzi;
Suplente: Anderson Guimarães Boa ventura.
f) Representante da Secretaria de Planejamento ou da Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
Titular: Ivanildo dos Santos Oliveira;
Suplente: Lucas Lorenço da Silva.
g) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Joelma Gimendes de Oliveira Vilella;
Suplente: Rosemeyre Batista Ferreira Calhau
h) Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Dilma Gonzaga Bortolotto;
Suplente: Carmem Lúcia Castro.
Art. 2º O mandato do Conselho Deliberativo composto no artigo anterior será de dois anos, renovável à convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 3º A Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Rosana é a Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 6.***.506-2-SSP/SP e do CPF nº. 904.***.799-**.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 2851/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.