IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.590, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 16.699, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 16.699

IMÓVEL: o remanescente do imóvel objeto desta matrícula, se constitui em uma área com 432.848,46 metros quadrados, ou seja, 43,284846 hectares, com as benfeitorias de um barracão, três casas, sendo uma que serve de sede e duas para empregados, energia elétrica, cercas e 20.000 pés de laranjas, localizado dentro dos seguintes limites e confrontações: “inicia-se no ponto n.1, situado no canto que faz em comum ao leito do Córrego Olhos D´Agua, margem esquerda e o Conjunto Habitacional “CDHU-1”; daí, sempre por cerca, parte confrontando com este respectivo conjunto, através de suas ruas e quadras, seguindo o rumo de 79º35’55” NW e distância de 179,56m., até o ponto n.36; daí, deflete para a esquerda, passando a confrontar com o desmembramento, seguindo o rumo de 10º45’28” SW. e distância de 235,50m., até o ponto n.38; daí, deflete para a direita, passando a confrontar ainda com o desmembramento desta gleba, seguindo o rumo de 79º14’32”.NW. e distância de 324,02m., até o ponto n.37; daí, deflete à esquerda, passando a confrontar com a Avenida José Rodrigues da Silva, seguindo os seguintes rumos e distâncias: 06º44’37” SW. e 144,67m., até o ponto n.5; 09º15’23” SW. e 34,41m., até ponto nº6; 14º12’40” SW. e 33,81m., até o ponto n.7; 18º27’59” SW. e 115,19m., até o ponto n.8; 10º03´32” SW. e 18,22m., até o ponto n. 9; 23º07’35” SW. e 37,84m., até o ponto n.10; 12º43’30” SW. e 93,99m., até o ponto n.11; e 18º28´32” SW. e 188,01m., até o ponto n.12; daí deflete para a esquerda, passando a confrontar com a gleba de propriedade do Sr. Flávio Rossi Sachetim, definida como quinhão n.1, seguindo o rumo de 44º39’03” SE. e a distância de 405,21m., até o ponto n.13, situado junto à margem esquerda do Córrego Vigilato Miranda; daí, deflete novamente para a esquerda, passando a acompanhar esta mencionada margem esquerda do córrego, sentido do jusante, seguindo os seguintes rumos e distâncias: 47º30’03” NE. e 30,79m., até o ponto n.14; 69º28’32” NE. e 63,25m., até o ponto n.15; 36º19’24” NE. e 79,55m., até o ponto n.16; 23º07´53” NE. e 93,54m., até o ponto n.17; 20º21’26” NE e 37,48m., até o ponto n.18; 13º32’58” NE. e 42,50m., até o ponto n.19; daí, ainda pela margem esquerda, sentido jusante e agora com a denominação de Córrego Olhos D´Água, segue através dos seguintes rumos e distâncias: 13º32’57” NE. e 10,00m., até o ponto n.20; 13º32’58” NE. e 41,00m, até o ponto n.21; 24º55’19” NW. e 75,85m., até o ponto n.22; 43º29’03”NE. e 33,53m., até o ponto n.23; 48º10’43” NE. e 40,77m., até o ponto n.24; 02º28’05” SE. e 34,83m., até o ponto n.25; 57º00’08” SE. e 9,18m., até o ponto n.26; 38º17’13” NE. e 71,98m., até o ponto n.27; 25º30´10” NE. e 56,68m., até o ponto n.28; 24º17’09” NE. e 73,66m., até o ponto n.29; 42º15’41” NE. e 45,10m., até o ponto 30; 07º26’20” NE. e 65,18m., até o ponto n.31; 13º33’42” NE. e 127,39m., até o ponto n.32; 23º44’54” NE. e 84,10m., até o ponto n.33; 12º42’25” NE. e 24,34m., até o ponto n.34; 00º20’49” NE. e 90,97m., até o ponto n.35; 13º26’54” NW., e 83,46m., até o ponto n.1, inicial de partida, fechando e perfazendo uma área de 432.848,46m²., ou seja, 43,284846 hectares,.- Em seu interior, mais propriamente entre os denominados ponto n.9-10 e n. 19-20, existe a Estrada Municipal de Acesso para Severínia, que tem uma faixa com área de 9.298,15 m²., o que levará a gleba em questão para uma área líquida de 423,550,31 m², ou 42,355031 hectares; cujo remanescente está localizado no perímetro urbano deste município.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a reestruturação de dispositivo de controle de enchentes.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto a planta baixa, o memorial descritivo e a matrícula pertinente ao imóvel.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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