IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.591, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 23.930, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 23.930

IMÓVEL: Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área de 5,25 hectares, denominado CHÁCARA OLHOS D'ÁGUA e SÍTIO SÃO LUIZ, na FAZENDA OLHOS D'ÁGUA, neste município de Olímpia-SP., localizado dentro do seguinte perímetro: "começa na margem do Córrego Olhos D'Água (outrora Francisco Carminatti pelo Córrego Olhos D'Água), junto a margem direita da Estrada Municipal OLP-020 que liga Olímpia a Severínia; segue pela referida margem sentido Olímpia/Severínia nos seguintes rumos e distâncias: 73°26’ SE – 110,30 metros; 49°47'SE - 10,71 metros; 39°38’SE – 12,80 metros; 22°24’SE – 4,09 metros; 13°44'SE - 30,09 metros; 10°17'SE – 131,80 metros; 21°03'SE – 62,00 metras; 36°17'SE – 69,84 metros; 54°55'SE – 63,41 metros, até o marco 2 junto a margem da referida Estrada Municipal; segue a direita confrontando com Adib Abrão sucessor de Milton Neri nos seguintes rumos e distâncias: 59°23'SW – 113,41 metros; 60°36'SW – 51,64 metros, até o marco 3, junto a margem do Córrego Olhos D'Água; segue direita descendo pela margem do Córrego Olhos D'Água, outrora Francisco Carminati pelo Córrego Olhos D'Água, em diversos rumos numa distância de 536,44 metros, até o marco 1 destacado no início".

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a reestruturação de dispositivo de controle de enchentes.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto a planta baixa, o memorial descritivo e a matrícula pertinente ao imóvel.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.