IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.592, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 31.936, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 31.936
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 19,72 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, quinhão n°2, neste município de Olímpia, com as benfeitorias constantes de duas casas de tijolos e telhas, 11.000 pés de laranja, energia elétrica, um pequeno curral, tulha de madeira, um barracão coberto de telhas, pastos e pequenas benfeitorias de menor monta, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco 1, na confrontação com Ana Carminati Zamperlini e outros, junto a margem da faixa de domínio da Estrada Municipal OLP 356 – João Carlos Breda, que liga o Bairro Olhos D’Água – Olímpia; segue pela referida margem, sentido Olímpia, nos seguintes rumos e distâncias: 07°10’NE – 197,84 metros até o marco 2; 16°11’NW – 48,78 metros até o marco 3; 25°38’NW – 159,68 metros até o marco 4; 34°32’NW – 42,23 até o marco 5; 58°16’NW – 30,52 metros até o marco 6; 84°32’NW – 48,70 metros até o marco 7; 85°07’SW – 113,71 metros até o marco 8; 84°24’ SW – 41,79 metros até o marco 9; 80°17’ SW – 47,76 metros até o marco 10; 73°31’ SW – 46,60 metros até o marco 11; 61°50’ SW – 26,79 metros até o marco 12; 50°16’ SW – 26,38 metros até o marco 13; 48°59’ SW – 60,85 metros até o marco 14; 47°09’ SW – 95,40 metros até o marco 15; 74°58’ SW – 5,59 metros até o marco 16; segue sentido Olímpia, pela margem da faixa de domínio da Estrada OLP 030 – Sebastião Lopes Lopes, que liga o Bairro Galiléia – Olímpia, confrontando do outro lado da mesma, com Antônio Carminatti, nos seguintes rumos e distâncias: 70°54’ NW – 5,99 metros até o marco 17; 49°33’ NW – 34,00 metros até o marco 18; 41°55’ NW – 16,83 metros até o marco 19; 36°11’ NW – 16,14 metros até o marco 20; 31°58’ NW – 9,56 metros até o marco 21; 27°00’ NW – 21,70 metros até o marco 22; 23°52’ NW – 37,69 metros até o marco 23; 9°14’ NW – 58,06 metros até o marco 24, junto ao Córrego Vigilato Miranda; segue à direita, descendo pelo referido córrego, confrontando do outro lado com Flávio Rossi Saquetim e Oswaldo Fagnello Engenharia e Construções Ltda, em diversos rumos até o marco 25, no cruzamento do referido córrego, com o Córrego Olhos D’Água, estando em reta, do marco 24 ao marco 25, no rumo 53°08’ NE – 647,65 metros; segue à direita, subindo pelo Córrego Olhos D’Água, confrontando do outro lado com Juliya Wichessell Amud e com Lucia de Fátima Zangirolami Souza e seu Marido Luiz Roberto Lourenço de Souza, e Carmen Silvia Zangirolami Lopes e seu marido Manoel Lopes Storto, em diversos rumos até o marco 26, estando em reta, do marco 25 ao marco 26, no rumo 23°40’ SE – 835,88 metros, finalmente, segue à direita, confrontando com Ana Carminati Zamperlini e outros, no rumo 66°15’ SW – 157,73 metros até o marco 1, destacado no início”.
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a reestruturação de dispositivo de controle de enchentes.
Art. 3.º São partes integrantes deste decreto a planta baixa, o memorial descritivo e a matrícula pertinente ao imóvel.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.