IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 2193 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Decreto nº 5.899, de 27 de junho de 2025.

Suspende a conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Considerando o limite com gasto de pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a situação econômico-financeira da Prefeitura, devendo o Poder Executivo prezar pelas contas públicas e gastos, de forma eficiente e sem prejuízos à Administração;

Considerando a necessidade de resguardar a plena aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público,

Decreta:

Art. 1º. Fica suspensa até 31 de dezembro de 2025, a conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia, conforme disposto nos arts. 74 e 82 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), e de que dispõe o art. 48 da Lei Complementar nº 4.307, de 22 de dezembro de 2015 (Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Taquaritinga/SP).

Parágrafo único. A suspensão do pagamento de férias e licença-prêmio em pecúnia, não prejudica o regular gozo aos servidores que já possuem direito adquirido ao benefício
nos termos da legislação vigente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de junho de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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