IMPRENSA OFICIAL - ARAÇOIABA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 490A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 25 DE 27 DE JUNHO DE 2025

Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Araçoiaba-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araçoiaba-PE, a ser realizada no município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco, no dia 22 de Julho de 2025, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher de Araçoiaba, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema, das desigualdades entre homens e mulheres e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do município de Araçoiaba.

Art. 2º- A 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o tema "Reafirmando as Políticas Públicas para as mulheres no enfrentamento ao Patriarcado, ao Racismo e às Desigualdades Sociais e Econômicas”e discutirá os seguintes eixos temáticos:

Eixo I – Poder e Participação das Mulheres: Conquistas, Desafios e Estratégias de Ampliação;

Eixo II – Políticas Públicas para as Mulheres: Implementação, Financiamento, Desafios Territoriais e Controle Social;

Eixo III – Enfrentamento das Violências contra as Mulheres: Avanços Legislativos, Mecanismos de Proteção e Fortalecimento da Rede de Enfrentamento;

Eixo IV – Autonomia Econômica, Direitos Sexuais e Reprodutivos: Pilares para a Igualdade e o Desenvolvimento;

Eixo V – Mulheres, Diversidades e Interseccionalidades: Construindo Políticas Inclusivas.

Art. 3º- A 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária da Mulher de Araçoiaba e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Mulher.

Art. 4º- A Secretária da Mulher de Araçoiaba expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de suas delegadas.

Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Mulher.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Araçoiaba, 27 de Junho de 2025.

CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA’

Prefeito Municipal


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