IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de junho de 2025 | Edição nº 1304 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.623/2025.
Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.349/2022, referente ao valor do auxílio-alimentação, denominado “cartão cesta”, dos empregados e servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Tanabi.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.349/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação aos empregados e servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Tanabi, através da denominação “cartão-cesta”, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, que será concedido através de cartão magnético, destinado a aquisição de gêneros alimentícios”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 3.577 de 21 de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 54/2025
Projeto de Lei nº. 63/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.