IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de junho de 2025 | Edição nº 1304 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.624/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abrir na Lei Orçamentária Anual um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de reforma no Ginásio de Esportes “Aristides Fabri”, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1022.0003 – Obras de Reforma do Ginásio de Esportes “Aristides Fabri”

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................................R$ 325.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 26 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Mun. de Obras e Serv. Públicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 55/2025 - Projeto de Lei nº. 64/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.