IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1737A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.492
Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Municipio de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto no Processo SEI nº 3530300.4002537.2025-61 – Secretaria da Saúde, referente ao Ofício nº 314, de 26 de junho de 2025.
DECRETA:
Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e posteriores alterações, fica constituído dos seguintes membros:
| Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto |
| Farmacêutica |
| Jeanne Cristina Brandemarte |
| Enfermeira |
| Luis Antonio Lemos |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| João Paulo Enio Rodrigues |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| Maria do Carmo Fiaschi Thomé |
| Engenheira Civil |
| Frank Hulder de Oliveira |
| Biólogo |
| Elisangela Dalbert Junqueira |
| Técnica de Segurança do Trabalho |
| Lilliam Fagundes Sá |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| Victor Hugo Santana Bomfim |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 27 de junho de 2025
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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