IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1010A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.287 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

(Dispõe sobre prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS - no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Ituverava).

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 1° da Lei Complementar n° 044/2023;

CONSIDERANDO que o prazo final previsto no artigo supracitado, corresponde ao dia 01 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que inúmeros contribuintes continuam procurando a Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto para usufruir o benefício de que trata a Lei Complementar acima citada:

DECRETA

Artigo 1º - Fica prorrogado pelo período de noventa (90) dias, o “PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2023 – no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Ituverava”, nos termos do § 1º, do artigo 1° da Lei Complementar n° 044/2023, a partir de 01.07.2025.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de junho de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de junho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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