IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1010A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.286 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
(Dispõe sobre prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras providências).
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 1° da Lei Complementar n° 043/2023;
CONSIDERANDO que o prazo final previsto no artigo supracitado, corresponde ao dia 01 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que inúmeros contribuintes continuam procurando o Poder Executivo para usufruir o benefício de que trata a Lei Complementar acima citada:
DECRETA
Artigo 1º - Fica prorrogado pelo período de noventa (90) dias, o “PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL, denominado REFIS 2023”, nos termos do § 1º, do artigo 1° da Lei Complementar n° 043/2023, a partir de 01.07.2025.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de junho de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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