IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1010A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.285 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º. Nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física – 95.000,00
Artigo 2º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de junho de 2.025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de junho 2.025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.