IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1800 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.336, de 27 de JUNHO de 2025.

Altera a redação da alínea "d", do inciso II, do art. 3g da Lei Ordinária nº 4.297/2025 e dá outras providências

Autoria: Ângela Maria Mariano Vermelho e Adriano Camargo Alves

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "d", do inciso II, do art. 3º da lei Ordinária n° 4.297/2025, passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 3º..

II - ...

d) Apresentar, ao Município, prestação de contas (relatório), conforme prazo estabelecido em convênio firmado, as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho;


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de junho de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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