
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 2131 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.756, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.976, de 27 de junho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.976, de 27 de junho de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação: 801 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Finalidade: Atender despesas de custeio na área da Saúde.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 27 de junho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
