IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 530 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.227/2025

De 27 de junho de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:

01.01.01 – Câmara Municipal de Sete Barras

Fonte de Recurso

01.0310001.2001 – Manutenção Unidade – Câmara Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

80.000,00

Total

80.000,00

Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela anulação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da seguinte dotação orçamentaria.

01.01.01 – Câmara Municipal de Sete Barras

Ficha

01.3010001.1005 – Construção da Sede Câmara Municipal de Sete Barras

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

2

80.000,00

Total

80.000,00

Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:

02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB

Fonte de Recurso

08.2430006.2028 - Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

01

300.000,00

02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

250.000,00

Total

550.000,00

Artigo 4º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.170.000,00 (Dois milhões cento e setenta mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.03.01 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

04.1210007.2006 – Manutenção dos Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

71

570.000,00

02.03.02 – Setor de Obras

26.7820008.1003 – Obras de Infra estrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

86

500.000,00

02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

254

600.000,00

02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

27.7120010.1002 – Construção e Equipamentos Esportivos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

378

500.000,00

Total

2.170.000,00

Artigo 5º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 2.720.000,00 (Dois milhões setecentos e vinte mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

Ficha

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150

2.500.000,00

121220006.2028 Manutenção ods Serviços Educacionais - Administração

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

235

70.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

245

150.000,00

Total

2.720.000,000

Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de junho de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.