IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 530 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.227/2025
De 27 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 01.01.01 – Câmara Municipal de Sete Barras | Fonte de Recurso | ||
| 01.0310001.2001 – Manutenção Unidade – Câmara Municipal |
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| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 80.000,00 | |
| Total | 80.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela anulação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da seguinte dotação orçamentaria.
| 01.01.01 – Câmara Municipal de Sete Barras | Ficha |
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01.3010001.1005 – Construção da Sede Câmara Municipal de Sete Barras |
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| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 2 | 80.000,00 |
| Total |
| 80.000,00 |
Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB | Fonte de Recurso | |
| 08.2430006.2028 - Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 01 | 300.000,00 |
| 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável |
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| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 250.000,00 |
| Total | 550.000,00 |
Artigo 4º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.170.000,00 (Dois milhões cento e setenta mil reais) para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.03.01 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos |
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| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 71 | 570.000,00 |
| 02.03.02 – Setor de Obras |
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| 26.7820008.1003 – Obras de Infra estrutura |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 86 | 500.000,00 |
02.07.01 – Setor de Recursos do Ensino e FUNDEB |
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12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental |
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| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 254 | 600.000,00 |
| 02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes |
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27.7120010.1002 – Construção e Equipamentos Esportivos |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 378 | 500.000,00 |
| Total | 2.170.000,00 |
Artigo 5º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 2.720.000,00 (Dois milhões setecentos e vinte mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
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10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE | Ficha | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150 | 2.500.000,00 |
121220006.2028 Manutenção ods Serviços Educacionais - Administração |
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| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 235 | 70.000,00 |
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 245 | 150.000,00 |
| Total | 2.720.000,000 |
Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de junho de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.