IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1872 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 055/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Designa servidor municipal para exercer o cargo de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos nessa Municipalidade.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o servidor municipal MARLON CÉSAR TONELOTE, efetivo no cargo de Motorista, portador do RG nº 20.***.***-1 SSP/SP e CPF nº 121.***.***-38, designado para exercer cumulativamente, sem remuneração, as atribuições da função de DIRETOR DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no âmbito do Poder Executivo deste Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 154, de 07 de maio de 2019.
Art. 2º - Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 154, de 07 de maio de 2019, as atribuições são as seguintes: Dirigir a construção, conservação das vias públicas, zelar pela urbanização, limpeza e iluminação pública, bem como, executar todos serviços da área; Dirigir o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos; Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização; Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que: a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo; juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Direção a completar o trabalho conforme o acordado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 27 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.