IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 27 de junho de 2.025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DE PADRÃO DE VENCIMENTOS, REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COROADOS, E CRIAÇÃO DE ADICIONAL ESPECIAL AOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, REVOGA O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR 228, DE 26 DE ABRIL DE 2018 E CORRIGE O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”
O Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos descritos nos padrões I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; XI; X; XI; XII; XIII-A; XIII-B e XIV da tabela de cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais de Coroados passam a ser de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - Fica concedido na remuneração dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas, comissionados, temporários, a título de revisão geral anual do exercício de 2025, o reajuste de 6% (seis por cento) aplicados sobre o salário base da categoria.
Art. 3° - Fica criado o adicional especial a título de verba variável aos Técnicos em Enfermagem no valor de R$ 181,36 (cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), para compensação da falta de reajuste do Piso Nacional dos Técnicos em Enfermagem.
Parágrafo único – O valor que trata esse artigo, ficará suprimido no todo ou em parte no caso do reajuste do Piso Nacional.
Art. 4º - Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 13 da Lei Complementar nº 228, de 26 de abril de 2018.
Art. 5º – Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a correção anual do vale alimentação dos servidores públicos do município de Coroados, prevista no artigo 2º da Lei Complementar 231 de 23/08/2018, para o mês de junho de 2025, corrigindo o valor atual, passando para o valor de R$ 1.250,00.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto se necessárias.
Art. 7° - Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, por ser a revisão de vencimentos já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência no mês de junho de 2025, revogando-se às disposições em contrário.
Coroados/SP, 27 de junho de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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